Dúvidas frequentes

Quando é necessário regularizar um imóvel?

A regularização é necessária para vender, financiar, averbar no cartório, obter Habite-se, dividir terrenos ou resolver pendências junto à prefeitura e órgãos federais.

Sim. Obras executadas sem aprovação prévia podem ser regularizadas, desde que atendam às normas urbanísticas e ao código de obras do município.

É possível regularizar uma obra já construída?
Porque a averbação de construção é obrigatória?

Sem a averbação, o imóvel continua registrado como terreno. A averbação garante segurança jurídica, evita problemas legais e permite transações imobiliárias.

A CND de obra comprova a inexistência de débitos previdenciários da construção e é exigida, em muitos casos, para a averbação da obra no cartório.

O que é CND de obra e quando ela é exigida?

O desdobro é permitido desde que o terreno atenda às exigências mínimas da legislação municipal. Cada caso passa por análise técnica e aprovação da prefeitura.

Posso fazer desdobro de lote?

Sim. Cuidamos de todas as etapas, desde a análise inicial até a aprovação final nos órgãos competentes, oferecendo segurança, clareza e tranquilidade ao cliente.

Vocês acompanham todo o processo?

Identificamos as condições estruturais do imóvel, como desgastes, irregularidades e pendências, fornecendo um diagnóstico confiável para regularizações, negociações ou planejamentos.

Qual a finalidade das vistorias e dos Laudos Técnicos?
O que é o processo técnico de Usucapião e para que serve?

Inclui levantamentos, projetos e memoriais que comprovam o uso e posse do imóvel, facilitando a regularização fundiária e o registro em cartório.

Freyer Engenharia

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